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ANA PRORROGA PRAZOS DE CONDICIONANTES E VIGÊNCIAS DE OUTORGAS

29/04/2020

Resolução ANA nº 21, de 20 de abril de 2020 legisla sobre a prorrogação dos prazos

Por meio da Resolução ANA nº 21, de 20 de abril de 2020, ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2020, os prazos das condicionantes e das vigências das Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica, das Outorgas Preventivas e das Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos, que venceriam no período entre os dias 20 de março e 30 de dezembro de 2020.

A prorrogação de prazo prevista não obsta a análise dos pedidos de renovação, alteração ou transferência de outorga que tenham sido protocolados antes ou durante o período estabelecido.

Os pedidos de renovação de outorgas deverão ser realizados até o dia 31 de dezembro de 2020.

A ação se enquadra no conjunto de esforços para o enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.