Por meio da Resolução ANA nº 21, de 20 de abril de 2020, ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2020, os prazos das condicionantes e das vigências das Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica, das Outorgas Preventivas e das Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos, que venceriam no período entre os dias 20 de março e 30 de dezembro de 2020.
A prorrogação de prazo prevista não obsta a análise dos pedidos de renovação, alteração ou transferência de outorga que tenham sido protocolados antes ou durante o período estabelecido.
Os pedidos de renovação de outorgas deverão ser realizados até o dia 31 de dezembro de 2020.
A ação se enquadra no conjunto de esforços para o enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.