Avaliação sistemática, documentada, periódica e objetiva do fundamento de um empreendimento relacionado com toda área do Meio Ambiente e Ecologia.
Processo de coleta de dados e acompanhamento contínuo das variáveis ambientais e florestais, com o objetivo de identificar e avaliar as condições dos recursos naturais de determinado empreendimento.
Documento técnico mediante o qual se estabelece o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à sua gestão.
Procedimento para obter informações sobre quantidade e qualidade dos recursos florestais e de muitas características sobre as quais as árvores estão crescendo.
Documento técnico para obtenção de autorização para intervenções ambientais, com ou sem supressão de vegetação nativa, seguindo o disposto na Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1905/2013.
Tanto o PRAD como o PTRF objetivam recompor o ambiente sem perder as características bióticas e abióticas, especialmente as florísticas e a fisionomia da região.
O PTRF é o meio em que o empreendimento indica a maneira como irá executar a recomposição de vegetação ao ambiente antropizado.
O PRAD aplica-se às áreas degradadas que sofreu, em algum grau, perturbações em sua integridade, sejam elas de natureza física, química ou biológica e encontra-se impossibilitada de retornar ao estado original por uma trajetória natural.
A RPPN é uma unidade de conservação de domínio privado e perpétuo, com objetivo de conservação da biodiversidade, sem que haja desapropriação ou alteração dos direitos de uso da propriedade. Pode ser criada em áreas rurais e urbanas, não havendo tamanho mínimo para seu estabelecimento.
Documento técnico para obtenção da outorga de direito de uso de água, que tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo desses usos da água, bem como o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
Documento técnico que identifica a tipologia e a quantidade de geração de cada tipo de resíduos e indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.
CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, instituído pela Lei Federal nº 12.651/12.
O PRA compreende um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII da Lei no 12.651, de 2012, sendo que a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA.
Conjunto de estudos desenvolvidos para avaliação dos benefícios diretos e indiretos decorrentes dos investimentos em implantação de novos empreendimentos e/ou novas infraestruturas ou melhoramentos das já existentes. A avaliação apura os índices de viabilidade verificando se os benefícios estimados justificam os custos com os projetos e execução das obras previstas.
O manejo da fauna está relacionado ao resgate e/ou afugentamento de fauna, que serve para aqueles empreendimentos que estão em fase de instalação ou operação, e que para construção e/ou mineração há necessidade de suprimir a vegetação.
Plano que objetiva estabelecer as diretrizes necessárias para a aplicação da vinhaça no solo, a qual é gerada pela atividade sucroalcooleira no processamento da cana-de-açúcar para fabricação do álcool.
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O Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) tem como objetivo o controle e redução das emissões de poluentes atmosféricos.
A inspeção veicular diesel faz parte do PCPV onde a medição de gases é feita com uso de instrumento chamado opacímetro.