O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou na última terça-feira (7/4), no Jornal Minas Gerais, a Portaria Igam nº 14/2020, estabelecendo novos parâmetros de classificação para que poços manuais e cisternas sejam considerados intervenções sujeitas a cadastro de uso insignificante de água.
De acordo com a normativa, são consideradas intervenções em recursos hídricos subterrâneos passíveis de cadastro de uso insignificante em todo o Estado:
- poços manuais, cuja perfuração tenha sido realizada por meio da utilização de trado (equipamento de perfuração) manual ou mecânico, totalmente revestido, com profundidade máxima e 20 metros e diâmetro menor que 0,5 metro e cuja tubulação de saída da bomba possua diâmetro máximo de 0,5 polegada.
- cisterna cuja escavação tenha sido realizada manualmente, total ou parcialmente revestida, com profundidade máxima de 20 metros e diâmetro maior ou igual a 0,5 metro e menor ou igual 3,5 metros.
Além dessas características, a captação deve somar um volume diário máximo de 10 m³, conforme estabelecido pela Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (CERH-MG) n° 09/2004.
Segundo o diretor de Planejamento e Regulação do Igam, Marcelo da Fonseca, a nova legislação tem como objetivo aprimorar as definições técnicas. A revisão contou com a participação da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (Abas - MG) para a definição dos novos critérios para o enquadramento de poços manuais e cisternas no cadastro de uso insignificante de recursos hídricos. “Retiramos a limitação de diâmetro do poço e incluímos o diâmetro de saída da tubulação para tornar a classificação mais clara e objetiva”, explica.
A nova portaria revoga as determinações previstas na Portaria Igam nº 62/2017 e passa a valer a partir da data de sua publicação.
Edwaldo Cabidelli
Ascom/Sisema