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IGAM DISPONIBILIZA MANUAL PARA ENVIO DE DOCUMENTOS DE BARRAGENS DE ÁGUA EM MG

11/03/2020

O envio dos documentos deve ser feito pelo usuário que já realizou o cadastro da sua barragem.

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) disponibilizou em seu site um manual com as explicações detalhadas para os empreendedores que devem enviar extratos e declarações sobre as barragens de água de usos múltiplos em Minas Gerais. A exigência de envio foi estabelecia pela Portaria 02, publicada em fevereiro de 2019 pelo Instituto.

Os documentos a serem enviados proprietários de barragens são o Plano de Segurança de Barragem (PSB), a Revisão Periódica de Segurança de Barragem (RPSB), o Plano de Ação de Emergência (PAE), dentre outros. O download do manual pode ser feito na página do Igam.

O envio dos documentos deve ser feito pelo usuário, que já realizou o cadastro da sua barragem, no portal Sistema InfoHidro .

A Portaria Igam nº 02 dispõe sobre a regulamentação dos artigos de 8 a 12 da Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabeleceu critérios para a fiscalização de barragens de usos múltiplos, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, abrangidas pela Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Os dispositivos da Portaria aplicam-se às barragens de usos múltiplos sob gestão do Igam.

 

Emerson Gomes
Ascom/Sisema