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VALORES ELEVADOS DE ARSÊNIO EM CÓRREGO DE PARACATU ENSEJA SUSPENSÃO DE OUTORGAS

20/02/2020

Igam editou a Portaria nº 09, de 07 de fevereiro de 2020, definindo a Suspensão Temporária, por 5 anos, das outorgas de direito de uso de recursos hídricos no Córrego Rico e a sua bacia de contribuição.

O IGAM - Instituto Mineiro de Gestão das Águas publicou em 18/02/2020 a portaria nº 09 de 07 de fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre a suspensão temporária por prazo determinado, de outorgas de direito de Uso de Recursos Hídricos no Córrego Rico em Paracatu/MG. 

A portaria traz em seus anexos, a relação de outorgados abarcados pela decisão, sendo que a suspensão se dá pelo prazo de 5 (cinco) anos.

A decisão teve por embasamento a nota técnica nº 30/IGAM/GEMOQ/2019 que identificou que o citado córrego apresenta valores elevados de arsênio, ultrapassando em 100 vezes os limites legais.