O desenvolvimento acelerado dos grandes centros urbanos associado à necessidade de exploração dos ecossistemas para o êxito econômico, exige que sejam elaboradas estratégias de compensação para a proteção ao meio ambiente. Nesse sentido, a realização de toda e qualquer atividade que esteja atrelada ao uso dos recursos naturais e que se definem como potenciais poluidoras ou que ocasionem consequências negativas ao ambiente, devem passar pelo processo de licenciamento ambiental (LA). Com um caráter preventivo, este procedimento é considerado como essencial do que diz respeito à instalação e operação de empreendimentos e deve ser executado por um órgão competente.
O licenciamento ambiental, de forma sucinta, se divide em três etapas: licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO). Em cada uma destas etapas são realizadas análises que irão estabelecer condições e restrições para a realização da atividade de interesse. A fase inicial, marcada pelo planejamento, busca inferir quanto a viabilidade do empreendimento, sendo concedida assim a LP. Tendo em vista as condições impostas para a execução do projeto, o empreendedor tem posse da LI. Posterior ao cumprimento das demandas exigidas, é concedida a LO, em que a gerências das atividades e exigências devem ser obedecidas.
A execução de uma atividade, seja ela para construção, ampliação, instalação ou funcionamento de um empreendimento, sem a aquisição de uma autorização (licença ambiental) é considerada como crime ambiental de acordo com a Lei de Crimes ambientais (Lei Federal nº 9.605/98). Além disso, tal fato é passível de multa bem como interrupção ou fechamento do empreendimento.
No Brasil, o LA é gerido pela Lei Federal nº 6.938/1981. Este instrumento se caracteriza por estar atrelado a medidas preventivas de dano ao meio ambiente e fiscalização, sendo estabelecido pela Política Nacional do Meio Ambiente. A saber, a definição das licenças ambientais é baseada em legislações dos Estados Unidos e países da Europa que discorrem quanto poluição do ar e água, bem como a gestão dos resíduos sólidos.
Apesar das deficiências em fiscalização e execução das medidas protetivas, o Brasil está entre os países que se destacam por buscar a conservação dos recursos por meio das legislações. Contudo, a obtenção dessas autorizações é dependente de diferentes órgãos que podem ser municipais, estaduais e federais.
Nos Estados Unidos, a Agência de Proteção Ambiental ou os estados delegados são os responsáveis por realizar a emissão de licenças ambientais. É aplicável a cobrança de taxas na maioria dos casos de concessão de licenças.
Quando se trata do licenciamento ambiental, no Brasil, este está associado ao empreendimento, portanto, ao se realizar a transferência de titularidade não há interferência para com as obrigações a serem atendidas, isto é, não ocorre alteração nas exigências para o licenciamento do empreendimento.
Já nos Estados Unidos, a licença é passível de transferência, contudo, esta é delegada pelas agências responsáveis e pode acontecer de ser negada, pois no país, a licença está associada ao empreendedor e este deve ser qualificado para manter a permissão.
Assim como no Brasil, as licenças ambientais na Alemanha são exigidas e estão direcionadas para atividades que possam interferir na estrutura ambiental. Usualmente, as autorizações são realizadas por órgãos estaduais ou municipais, considerando níveis administrativos competentes guiados pelo Ministério do Meio Ambiente do local. Semelhantemente, aos países supracitados, ocorre cobrança de uma taxa para emissão da licença e destaca-se que a posse de uma autorização é transferível desde que esta esteja associada à um imóvel ou instalação.
A legislação ambiental busca por medidas que regularize a gestão de resíduos sólidos, qualidade da água e ar, exploração dos recursos naturais, bem como poluições oriundas de setores como a indústria. A tomada de decisão no país é gerida pelo Ministério do Meio Ambiente e Urbanização, sendo assim, este é o responsável pelas medidas de proteção ambiental, monitoramento de instalações e prevenção da poluição. Ademais, a emissão de licenças no país é dada em função do tipo de empreendimento, podendo se diferenciar de acordo o objetivo.
Diferentemente dos demais países, em Portugal, o órgão competente para a emissão de Licença Ambiental é a Agência Portuguesa do Ambiente. Tal autorização é regida pelos termos da Lei nº 173/2008, de 26 de agosto (Diploma PCIP). Contudo, a saber, o licenciamento ambiental é associado com a Prevenção e Controle Integrado da Poluição (PCIP) que busca atingir os mesmos objetivos que os demais países no que diz respeito à proteção ao meio ambiente.
O período de validade de uma licença é variável para cada país e deve ser consultado sobre as normas para a execução e renovação. Ao considerar que a expansão das atividades como mineração, de agricultura, florestais, obras civis e industriais tem se intensificado nas últimas décadas, é necessário que se aplique com maior frequência a fiscalização ambiental. A partir da elaboração e execução das estratégias em níveis de conservação, proteção e preservação, faz-se possível o êxito econômico, social e ambiental.